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Os Estudos de Sinalização para a elaboração do Projeto Rodoviário, devem seguir as recomendações dos Manuais de Sinalização Rodoviária do DER/SP e do DNIT, além de atender ao disposto no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

 

Deve estabelecer os dispositivos de sinalização horizontal e vertical ao longo dos trechos rodoviários, incluindo interseções, ramos, acessos, praças de pedágio e demais complexos operacionais que envolvem a circulação de pessoas e o tráfego de veículos.

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