
PAVIMENTOS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES VIÁRIAS
Toda abertura de acesso às rodovias Estaduais e Federais precisa ser precedida de autorização expedida pelos Órgãos específicos com jurisdição pela operação da rodovia ou pelas empresas a ela vinculadas que administram, operam e fiscalizam a malha rodoviária dentro do Estado de São Paulo.
No estado de São Paulo os órgãos responsáveis pelas rodovias estaduais são: DER; DERSA e ARTESP e no âmbito dos Órgãos Federais o DNIT e a ANTT.
Nas rodovias sob concessão, os interessados na implantação de acessos deverão protocolar requerimento de autorização de acesso na concessionária que administra o trecho da rodovia onde se situa o acesso pretendido.
Quanto às rodovias Estaduais e Federais os interessados na implantação de acessos deverão protocolar requerimento de autorização de acesso direto nos órgãos públicos responsáveis.
Os acessos são classificados em comerciais e não comerciais havendo diferenças tanto no requerimento de acesso, quanto nas exigências do projeto e da documentação apresentada pelo interessado.
Toda abertura de acesso às rodovias Estaduais e Federais precisa ser precedida de autorização expedida pelos Órgãos específicos com jurisdição pela operação da rodovia ou pelas empresas a ela vinculadas que administram, operam e fiscalizam a malha rodoviária dentro do Estado de São Paulo.
No estado de São Paulo os órgãos responsáveis pelas rodovias estaduais são: DER e ARTESP e no âmbito dos Órgãos Federais o DNIT e a ANTT.
Nas rodovias sob concessão, os interessados na implantação de acessos deverão protocolar requerimento de autorização de acesso na concessionária que administra o trecho da rodovia onde se situa o acesso pretendido.
Quanto às rodovias Estaduais e Federais os interessados na implantação de acessos deverão protocolar requerimento de autorização de acesso direto nos órgãos públicos responsáveis.
Os acessos são classificados em comerciais e não comerciais havendo diferenças tanto no requerimento de acesso, quanto nas exigências do projeto e da documentação apresentada pelo interessado.
Em se tratando das rodovias estaduais, os acessos comerciais obedecem às determinações do Decreto n.º 30.374, de 12 de setembro de 1989 e da Portaria SUP/DER-078, de 23 de julho de 2001, enquanto que os não comerciais são regidos pela Seção 3.02 do Manual de Normas do DER. Como a Seção 3.02 não atende satisfatoriamente os requisitos de segurança das rodovias de maior fluxo de veículos, como é o caso das rodovias concedidas, a ARTESP tem exigido, de modo geral, os parâmetros de projeto constantes no capítulo III, da Portaria SUP/DER-078/01 na aprovação e autorização de acessos, buscando ajusta-los aos padrões de segurança desejados para nossas rodovias.
Conforme estabelecido na Portaria SUP/DER-078/01, são considerados comerciais os seguintes estabelecimentos: postos de abastecimento de combustíveis e instalações de serviços, restaurantes, hotéis, motéis, centros culturais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos da espécie, além dos pólos geradores de tráfego, como shopping centers, supermercados, clubes, áreas de lazer, leilões de gado, pesqueiros, áreas permanentes de eventos e outros.
A solicitação de autorização para abertura de acesso deve ser requerida pelo proprietário do terreno onde será implantado o acesso, acompanhada por documentos que comprovem a titularidade do imóvel e do Projeto Executivo completo do acesso. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deverá ser anexado documento comprovando que o interessado está habilitado para representar a empresa na solicitação do acesso, além dos documentos constitutivos da empresa.
Compete aos órgãos públicos e as concessionarias de rodovias responsáveis informar e orientar todos os interessados na obtenção de acessos, assim como realizar uma pré-análise da documentação e dos projetos apresentados.
O requerimento de autorização de acesso deve ser solicitado os órgãos responsáveis pelas rodovias estaduais, federais ou às concessionárias com jurisdição pela operação da rodovia.
Os documentos devem ser apresentados sempre atualizados, no original ou em cópia autenticada.