
PAVIMENTOS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES VIÁRIAS
O projeto executivo deve ser elaborado a partir do projeto básico e compreende a otimização, complementação e detalhamento da solução proposta. O projeto executivo deve conter todas as informações e especificações necessárias para a perfeita execução das obras e a quantificação dos serviços e materiais.
Quanto ao detalhamento dos projetos que interferem com cursos d’água perenes, como projeto de pontes, pontilhões, bueiros, canalizações e corta-rios, devem ser submetidos a consulta prévia junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, com a finalidade de atender aos requisitos técnicos necessários ao processo de outorga junto à Secretaria de Recursos Hídricos.
Deve ser efetuado reconhecimento de campo no tocante à atual situação dos cursos d’água que são interceptados pelo corpo estradal com o intuito de levantar, cadastrar e documentar situações problemáticas pré-existentes e que possam ser agravadas pela implantação da rodovia, principalmente áreas erodidas ou em processo de erosão, corpos d’água assoreados ou em processo de assoreamento, cursos d’água canalizados à jusante do corpo estradal com seções insuficientes ou com problemas de conservação etc.




As informações obtidas em campo devem ser documentadas e apresentadas aos órgãos responsáveis pela rodovia DER/SP; DNIT; ARTESP ou Concessionarias por meio de relatórios técnicos. Quando da elaboração do projeto executivo devem ser estudadas medidas que minimizem as influências da obra sobre os locais identificados, sendo sub[1]metidas ao DER/SP e se aprovadas, incorporadas ao projeto.
O projeto de drenagem deve ser definido de modo a não causar grandes impactos ambientais e minimizar as prováveis medidas compensatórias que devem ser impostas pelos órgãos licenciadores com jurisdição sobre o segmento da rodovia projetada. Devem ser minimizados os lançamentos do sistema de drenagem projetado, em cursos d’água ou talvegues naturais que contribuam para mananciais de abastecimento de água públicos ou privados, reduzindo assim o risco da contaminação da água.
Em áreas de proteção ambiental, o sistema de drenagem superficial deve ser projetado de modo a conduzir separadamente as águas provenientes da drenagem da plataforma das pistas, evitando assim a contaminação dos mananciais, em caso de acidentes com cargas tóxicas, e facilitando os trabalhos de contenção e coleta dos produtos tóxicos por meio de projetos de caixas de contenção convenientemente posicionadas.
Os alinhamentos verticais das pistas projetadas devem ser definidos em compatibilidade com o projeto de drenagem, de modo a viabilizar os lançamentos do sistema de drenagem somente em grotas, talvegues naturais ou cursos d’água. Deste modo, evitam-se os lançamentos do sistema de drenagem em áreas de manuseio agrícola, áreas com ocupação urbana ou em terrenos sujeitos a erosão.
Caso não seja possível evitar esses lançamentos, devem ser tomadas medidas preventivas, incorporadas ao projeto, para não causar prejuízos nas benfeitorias ou terrenos existentes à jusante desses pontos.